Pulseira de cascalho quartzo green gold - prosperidade e alegria

Código: RFXSMGVYY Marca:
R$ 41,90 R$ 35,90
ou R$ 34,10 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
  • R$ 34,10 Pix
  • R$ 34,82 Boleto Bancário
  • R$ 35,90 Pagali Cartão
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Pedras 100% naturais, sem queima ou tingimento. Por serem naturais não são perfeitas e podem contém rachaduras e variação na coloração, como qualquer cristal natural. Circunferência de 6 a 7 cm, pulseira de silicone elástica É um cristal do grupo do quartzo de cor translúcida entre verde clara e amarela. São bastante raras as pedras encontradas em jazidas com boa coloração. Entretanto, podem ser obtidas por tratamento térmico e incidência de raios gama em cristais naturais de propriedades específicas. As jazidas mais importantes encontram-se no Brasil. É uma pedra recentemente estudada, que nos tempos antigos era confundida com citrino e topázio. Atribui-se a ela sorte, além de estímulo a clareza de pensamentos, a determinação e redução de ressentimentos. Por ter sua base em um quartzo, acaba levando as suas propriedades de limpeza e cura consigo, só que com um extra. Sua cor verde-ouro o faz vibrar e se conectar com os chakras do coração e do plexo solar, auxiliando nas meditações e nas buscas pelas respostas da vida

R$ 41,90 R$ 35,90
ou R$ 34,10 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Sobre a loja

Loja de Cristais Naturais e pedras naturais. Compre Pedras, Cristais Naturais, Drusas e Capelas. Entrega Rápida Descubra nossa seleção de pedras naturais, drusas e capelas para decoração, colecionadores e energia positiva. Faça seu pedido online com segurança e receba em casa com praticidade. Aproveite e garanta já a sua peça exclusiva! Joinville, entregando para para todo o Brasil. Loja de pedras naturais. Todo o site em até 3x sem juros no cartão de crédito. Pedras autenticas.

Social
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos

Sathya Pedras Natural Shop - CNPJ: 40.023.093/0001-94 © Todos os direitos reservados. 2025